19 de março de 2018

PROTEÇÃO A MATERNIDADE

O Inciso III do artigo 5* da Constituição prever que, "Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". Entretanto 30 anos depois de sua edição ainda se percebe o seu descumprimento em várias esferas da sociedade, seja nos presídios, nos hospitais, nos relacionamentos.
       Um exemplo mais marcante do descumprimento destes preceitos é contra a mulher, sendo que esta vem conquistando espaços importantes na sociedade como o direito ao voto, à ocupação de cargos de liderança nas empresas, dentre outros, porém em muitas situações o seu direito de escolha ainda é velado. Podemos citar como exemplo claro de desrespeito a vontade da mulher o fato de muitas vezes ela não ter o direito de escolha sobre o método de como vai dar a luz a seus filhos, principalmente na rede pública de saúde.
     A Orientação na rede pública é para que as mulheres tenham partos normais, tanto pela rápida recuperação e redução de riscos à saúde da mulher, quanto pela economia aos cofres públicos. Todavia, muitas vezes não é dada a mulher o direito de escolha sobre o parto natural ou cesariana. A rede pública só autoriza os partos cesáreos em casos extremos, pode-se considerar que a imposição ao parto normal é uma forma de tortura psicológica e até física, pois muitas vezes foge à vontade da mulher, que sequer tem o direito de opinar sobre o que quer fazer com o seu próprio corpo.
     Além de não poder escolher a forma de como quer dar à luz, é obrigada a ter parto normal, muitas vezes passando por momentos de dor, momentos vexatórios e de forma degradante. Como é de conhecimento geral, muitas localidades não possuem maternidades especializadas ou hospitais com estruturas físicas adequadas para o acolhimento às mulheres em trabalho de parto, dificultando ainda mais o parto e a saúde da mulher.

       Atualmente muito se discute sobre o parto humanizado com várias premissas positivas dentes elas:
- O direito de ser monitorada física e emocionalmente durante todo o trabalho de parto e ao termino do processo de nascimento do bebê;
- De escolher o local e posição que melhor se convier e ter privacidade necessária;
- De ter métodos para alívio de dor (Farmacológica ou não);
- De escolher seus acompanhantes e serem informadas sobre o que desejar;
- Poder amamentar o bebê na primeira hora de vida

      Porém, a maioria destes direitos são negados as mulheres na rede pública de saúde, muitas vezes o que se vê são gestantes jogadas em corredores de hospitais superlotados sentindo dores, como também são submetidas a procedimentos arcaicos como o "empurrão na barriga" e até o uso de fórceps, mesmo sem o seu consentimento e frequentemente são tratadas de forma grosseiras e humilhantes, dessa  forma, toda e qualquer forma de descaso e violação de direitos inerentes a saúde  são formas de desrespeito,contariando assim o inciso III do Artigo 5* mencionado anteriormente.

Autora: Katielly Vieira de Carvalho

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