19 de março de 2018

DIREITO À SEGURANÇA


    No art 5° da Constituição Federal do Brasil de 1988 aborda que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e os estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade.
   É possível afirmar que este esboço relata sobre os direitos sociais do ser humano, tendo embasamento para que o ser humano viva dignamente, necessitando ações positivas do estado para que sejam efetivadas.
   Espera-se logicamente, que o governo disponha de órgãos públicos devidamente aparelhados e equipados, a fim de garantir os direitos inerentes a a cada cidadão, entretanto, todo o arsenal jurídico-penal que o Estado põe à disposição da sociedade, infelizmente não está inibindo ações delituosas, muitas das quais com grande potencial ofensivo, levando-nos à assustadora conclusão de que a Segurança Pública, no Brasil, vive uma crise sem precedentes em sua história republicana.
    No que tange ao direito à segurança, esta afirma que deve ser garantida para todos, assim, na lei também deveria ser definido os crimes e as penalidades para quem os cometem, bem como as mesmas deveriam ser aplicadas com mais rigor, assim, poderia diminuir ações delituosas de meliantes.

Autor: Kennedy Lemos de Sousa

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