19 de março de 2018

A PROBLEMÁTICA DA SEGURANÇA PÚBLICA EM RELAÇÃO À MULHER

 Os direitos e garantias fundamentais estão dispostos em nossa Constituição Federal trazendo consigo em seu artigo 5º a igualdade entre pessoas independentemente de distinção, inegavelmente podemos observar que, no inciso primeiro do referido artigo a mulher é posta em igualdade ao homem em direitos e obrigações.
Mesmo na lei enfatizando a igualdade entre homens e mulheres, as estatísticas mostram que a violência contra mulheres tem aumentado a cada dia, na maioria das vezes ocasionadas por agressões do gênero masculino, tendo maior incidência no âmbito doméstico, devido a vários fatores como logo após o término de um relacionamento ou conflitos e desavenças, fazendo com que as diversas agressões sejam marcadas pelo resto de sua vida.
 De acordo com dados levantados pelo G1 houve no ano de 2017 altos índices de violência contra a mulher chegando a marcar doze feminicídio todos os dias no Brasil. A cada momento que temos acesso a matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação, percebemos que nunca se deixa de relatar casos de violência contra a mulher.
Nessa perspectiva, faz-se necessário políticas públicas voltadas à proteção da mulher, pois apesar do inciso I do art.5º da Constituição Federal citar que homens e mulheres são iguais, o direito à segurança relacionado à mulher requer uma atenção especial.
Diante da necessidade de proteger o direito à segurança da mulher, foi aprovada a Lei Maria da Penha, considerada pelas Nações Unidas como uma das melhores do mundo no que diz respeito à luta que visa à proteção a mulher.
Em nossa legislação brasileira, não havia previsão legal de defesa à mulher para determinados crimes cometidos contra a mesma, visto que, quando a mulher sofria qualquer tipo de ofensa, ameaças e abusos psicológicos, bem como a violência patrimonial, não havia lei que considerasse crime tais práticas. Nesse entendimento, segundo o inciso XXXIX do artigo 5º, foi criada a Lei Maria da Penha, que passou a considerar violência contra a mulher não somente a agressão física, mas também outras providências de proteção à mulher. 
Diante desse cenário, vemos que o machismo e a discriminação contra a mulher tornaram-se uma cultura no Brasil, que é timidamente discutida. A inviolabilidade de direitos deve ser tratada baseada no princípio da igualdade, mas “tratando os desiguais na medida da sua desigualdade”.
Para tanto, o governo deve investir na conscientização da população no que tange essa problemática e estipular medidas punitivas mais severas para os infratores. Nossa constituição federal garante a proteção do direito a segurança para todos (art. 5º), com o advento da lei Maria da Penha esse direito à mulher consolidou-se, mas ainda assim requer um cuidado especial, haja vista pelo alto índices acometidos de violência contra a mulher atualmente.

Autor: Elton Carlos Costa e Silva

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