19 de março de 2018

TORTURA E TRATAMENTO DESUMANO

Está previsto, na nossa Constituição Federal, mais precisamente em seu artigo 5º inciso III, que nenhum cidadão brasileiro, em hipótese alguma, poderá ser submetido a algum tipo de tortura, nem afetar a sua integridade física nem mental.
È comum em noticiários e jornais de todo o País, presenciar cenas degradantes, que nos causam revolta, pessoas constantemente se sentem indignadas com a falta de resposta das autoridades, e que por esse motivo acabam “fazendo justiça com as próprias mãos”, desconhecendo totalmente os seus deveres como cidadão (ã), se achando no direito de infringir os deveres constitucionais.
Como no caso, em que aconteceu há alguns anos atrás, um espancamento a um assaltante em plena via pública. Este sujeito suspeito de ter assaltado um bar da região na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão, foi pego por moradores, tendo sido despido e amarrado a um poste, e em seguida, foi agredido com socos, chutes, pedradas e garrafadas, tendo sido torturado até a morte.
Neste caso, quem é mais cruel? Quem está exercendo seu dever?
Sem dúvida, o que fizeram foi uma sessão de horror, um tratamento totalmente desumano, e pior, cometeram um crime contra a vida, muito maior do que o próprio criminoso havia cometido.
Percebe-se que a falta de educação e respeito ao próximo, retarda o entendimento das pessoas em relação ao outro como ser de direitos garantidos pela constituição federal, direito esse a igualdade a todo cidadão. Nesse sentido, é de suma importância que haja mais investimentos por parte do governo em educação e Políticas Públicas voltadas a conscientização dos direitos humanos, para que assim sejam garantidos os direitos e deveres previstos em lei a todo e qualquer cidadão brasileiro.

Autor: Fábio Alves Gomes


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