19 de março de 2018

OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO PRESO NO ESTADO DO PIAUI: UMA QUESTÃO DE DIGNIDADE E RESPONSABILIDADE SOCIAL

 No art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. Ao preceituar o respeito à integridade física e moral dos presos, a obrigação é garantida pelo Estado que é detentor de todos os direitos do detento. Ele tem que garantir a saúde, o lazer, a segurança daquele preso.
Na prática, questiona-se a garantia elencada pelo inciso XLIX do artigo 5º da CF, apregoado pela dignidade do inciso III do artigo 1º da Constituição da República deveria prevalecer, em sua plenitude, desde o instante em que, ao acusado, fosse dada a voz de prisão, até a sua então condenação a ser cumprida em estabelecimento específico. Isso implicaria em um combate a condutas irregulares ou ainda sobre a precariedade no tratamento concedido aos presos, como também as condições insalubres a que fica submetida a população encarcerada ou a superlotação dos presídios.
 Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano de 2017, o sistema prisional do Piauí tem atualmente, 4.114 pessoas privadas de liberdade nos presídios. Com capacidade de 2.230 vagas, o sistema prisional do Estado necessita de, pelo menos, 1.884 vagas a mais para zerar a superlotação. A situação caótica está posta, o Governo não consegue mais ter controle, pois os constantes motins, rebeliões, greves, crianças encontradas em cela de preso estuprador, e baixo efetivo de agentes penitenciários são problemáticas presentes no dia a dia dos presídios, fazendo com que os problemas que permeiam o Sistema prisional eclodem dentro e fora dos muros das penitenciárias refletindo na insegurança da população.
 Assim, as prisões tornaram-se superlotadas, atuando de maneira precária, sem o mínimo de condições de higiene, ambiente desumano e deficiente, contribuindo com motins de cidadãos sem esperança de justiça e retorno à conivência em sociedade.
Querer que essas pessoas não existam, que os mesmos sejam apenas um dado estatístico e distante de nossa realidade é pura ilusão e ingênuo. Vale acrescentar que, na situação atual, sair do sistema prisional após ter cumprido sua pena para com a sociedade e nela se inserir, é um sonho. Pode-se aferir a ausência de comprometimento do Estado enquanto garantidor e propulsor de políticas públicas, como também a conscientização da sociedade de que a principal solução para o problema da criminalidade e da reincidência criminal passa pela adoção de uma política de apoio ao egresso.
Como, então, proteger os direitos substantivos e processuais do preso, se a precariedade do sistema prisional não contribui em nada para a ressocialização dos condenados?
Como nos preocupar quanto a dignidade humana no sistema prisional quando alguns Juízes, relutam em fazer uso mais frequente de penas alternativas como fianças, suspensão condicional ou serviços comunitários?
Analisando todos os aspectos conjunturais do Estado, percebe-se que as discussões acerca da temática precisam ser incentivadas, incluindo a sociedade civil organizada nesse debate, minimizando os problemas referentes ao sistema prisional, trazendo a cena, porque não, os atores privados a participarem desse desafio, efetuando o tratamento penal adequado.
Ainda no tocante ao sistema pátrio, várias iniciativas poderiam ser tomadas, como a revisão de todo o modelo prisional, todavia, toda e qualquer reforma que se possa pensar, passa, no momento atual, pela necessidade de geração de maior número de vagas carcerárias.
Contudo, a simples construção de vagas, não é a resposta a todos as demandas, é cogente, que os presídios tenham estruturas, capazes de abrigar seus detentos, maiores e finalidades melhores.
Quanto à visão da sociedade, ressalta-se a necessidade de uma mudança de cultura, com uma visão mais humana, pois estamos falando de cidadãos que o estado cessa a liberdade, não a dignidade.
Por fim, bate-se na tecla da educação, pois é desde o início da vida que se aprende a distinguir o certo do errado, acredita-se que através da educação brotará a solução para mais este percalço da sociedade.
No entanto, enquanto o Estado e a própria sociedade continuarem negligenciando a situação do preso e tratando as prisões como um depósito de lixo humano e de seres inservíveis para o convívio em sociedade, não apenas a situação carcerária, mas o problema de segurança pública e da criminalidade como um todo tende apenas a agravar-se.
Por certo não há soluções prontas, e nem mágicas podem ser feitas, pois esse é um tema que já está amadurecido, sendo necessário uma discussão séria e aprofundada de todos os setores da sociedade e órgãos responsáveis debruçando-se sobre a questão buscando soluções sem demoras.

Autora: Edilza Porto Mousinho de Moraes Pereira

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